Acompanhamento de Cônjuge
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (SEM REMUNERAÇÃO)
- CARACTERÍSTICAS:
- Licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração;
- No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (neste caso analisada e concedida pelo Departamento de Potencialização de Pessoas).
- COMO SOLICITAR
O pedido de licença deverá ser apresentado pelo servidor requerente com no mínimo dois meses de antecedência da data desejada para o início do afastamento:
– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações; ou
– Preencher o formulário específico e termo de opção de contribuição do PSS, disponíveis no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e o termo de opção de contribuição do PSS ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário: clique aqui
- certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou
- diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 20 e 84)
- FLUXO DO PROCESSO
Em construção.