Adotante

LICENÇA À ADOTANTE E PRORROGAÇÃO

 

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • É o afastamento pelo prazo de 120 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança, não sendo cabível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
  • A prorrogação da Licença à Adotante está amparada pelo Parecer n° 003/2016/CGU/AGU. A prorrogação será concedida pelo prazo de 60 dias consecutivos e também independe  da idade da criança adotada.
  • A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
  1. COMO SOLICITAR:
  • Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
  • Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
  • Abrir processo digitalvia Sistema Solar (SPA);
  • Anexar o formulário ao processo;
  • Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assuntoe o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Cópia autenticada ou conferida com a original de documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 210)

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008

Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Ofício Circular n° 14/2017-MP

Parecer n° 003/2016/CGU/AGU

  1. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.