Adotante
LICENÇA À ADOTANTE E PRORROGAÇÃO
- CARACTERÍSTICAS:
- É o afastamento pelo prazo de 120 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança, não sendo cabível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
- A prorrogação da Licença à Adotante está amparada pelo Parecer n° 003/2016/CGU/AGU. A prorrogação será concedida pelo prazo de 60 dias consecutivos e também independe da idade da criança adotada.
- A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
- COMO SOLICITAR:
- Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
- Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
- Abrir processo digitalvia Sistema Solar (SPA);
- Anexar o formulário ao processo;
- Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assuntoe o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: clique aqui
- Cópia autenticada ou conferida com a original de documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 210)
Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- FLUXO DO PROCESSO
Em construção.