Alimentação

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • O Auxílio-Alimentação é benefício de caráter indenizatório, sua concessão é feita em pecúnia;
  • O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção;
  • Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias;
  • A Portaria MPOG nº 11, de 13 de Janeiro de 2016, estabeleceu o valor mensal do auxílio-alimentação de R$ 458,00.
  1. COMO SOLICITAR

– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação; ou
– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações.

Observação: Para os servidores  recém admitidos, no momento da admissão recebe o formulário optando pelo seu recebimento. Nesse caso não há necessidade de seguir o procedimento acima, pois o formulário deverá ser entregue no ato da admissão para o setor responsável que irá encaminhar diretamente à DBL.

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
  1. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.