Alimentação
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CARACTERÍSTICAS:
- O Auxílio-Alimentação é benefício de caráter indenizatório, sua concessão é feita em pecúnia;
- O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção;
- Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias;
- A Portaria MPOG nº 11, de 13 de Janeiro de 2016, estabeleceu o valor mensal do auxílio-alimentação de R$ 458,00.
- COMO SOLICITAR
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação; ou
– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações.
Observação: Para os servidores recém admitidos, no momento da admissão recebe o formulário optando pelo seu recebimento. Nesse caso não há necessidade de seguir o procedimento acima, pois o formulário deverá ser entregue no ato da admissão para o setor responsável que irá encaminhar diretamente à DBL.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário: clique aqui
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
- Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Art. 22)
- Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 (Art. 03)
- Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGESP/MP
- Portaria MPOG nº 11, de 13 de Janeiro de 2016
- FLUXO DO PROCESSO
Em construção.