Capacitação – LiC

LICENÇA CAPACITAÇÃO – LiC

  1. CARACTERÍSTICAS:

O servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, tem direito a licença remunerada não-cumulativa para realizar ação de capacitação por até noventa dias. O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estipula as ações de capacitação passíveis desta licença, bem como outras orientações.

  • Para solicitar esta modalidade de afastamento, o servidor deverá estar relacionado no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no levantamento de necessidade de desenvolvimento elaborado no ano anterior, conforme Art.3 do Decreto 9.991/2019.;
  • O processo deve ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias do início do afastamento pretendido.
  1. COMO SOLICITAR?

– Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e a documentação ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (CCP/DDP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor;
  • No caso de cursos presenciais ou a distância, anexar folder do evento que expresse o período de realização, a carga horária, o conteúdo programático e demais informações disponíveis acerca desta ação de capacitação;
  • Nos casos de intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, atividades práticas em posto de trabalho e grupo formal de estudos, anexar carta convite da Instituição onde a ação de capacitação será realizada contendo o nome do coordenador/orientador ou da pessoa responsável pela atividade a ser acompanhada, o período de realização (datas e horários) do trabalho, Plano de Trabalho e cronograma semanal detalhado, com a anuência da pessoa que coordenará/orientará ou acompanhará a atividade;
  • Nos casos de Licença Capacitação para a elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado, anexar: atestado de matrícula; histórico escolar; parecer do orientador acerca do desempenho acadêmico do requerente; parecer do orientador acerca da necessidade desta Licença para a conclusão do curso e, cronograma das atividades a serem desenvolvidas neste período, com a anuência do orientador;
  • No caso da Licença pretendida compreender mais de uma ação de capacitação, além dos comprovantes citados acima, o requerente deverá apresentar um Plano de trabalho e um cronograma envolvendo todas as atividades, incluindo o período de deslocamento, quando for o caso;
  • Nos casos de licença capacitação com período no exterior, em que o requerente estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, anexar documento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar autorizando a licença no período desejado.
  • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br, se for o caso.
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
Instrução Normativa n.º 201, de 11 de setembro de 2019 (revogada)
Ofício Circular n.º 007/2019/DDP/PRODEGESP, de 2 de outubro de 2019
Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
Memorando Circular n.º 002/PRODEGESP/2017, de 19 de janeiro de 2017
Nota Técnica SEI nº 7737/2020/ME de 11 de março de 2020 (Cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação)
Portaria Normativa nº383/2020/GR – Autorização viagens

 

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.