Gestante
LICENÇA À GESTANTE E PRORROGAÇÃO
- CARACTERÍSTICAS:
- É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração;
- A Licença à Gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente a partir da data do parto; ou a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial da UFSC;
- No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto;
- Em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades;
- A prorrogação da Licença à Gestante, por 60 dias, está amparada pelo Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias após o parto.
- COMO SOLICITAR:
- Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
- Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
- Abrir processo digitalvia Sistema Solar (SPA);
- Anexar o formulário ao processo;
- Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assuntoe o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: Clique Aqui
- Cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento.
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 207)
Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
- FLUXO DO PROCESSO
Em manutenção.