Gestante

LICENÇA À GESTANTE E PRORROGAÇÃO

  1. CARACTERÍSTICAS:

 

  • É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração;
  • A Licença à Gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente a partir da data do parto; ou a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial da UFSC;
  • No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto;
  • Em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades;
  • A prorrogação da Licença à Gestante, por 60 dias, está amparada pelo Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias após o parto.
  1. COMO SOLICITAR:
  • Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
  • Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
  • Abrir processo digitalvia Sistema Solar (SPA);
  • Anexar o formulário ao processo;
  • Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assuntoe o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: Clique Aqui
  • Cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento.

 

  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 207)

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008

 

  1. FLUXO DO PROCESSO

Em manutenção.