Férias

FÉRIAS

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • A cada exercício correspondente ao ano civil, os servidores da UFSC farão jus a:

30 dias de férias, no caso dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação;
45 dias de férias, no caso dos Servidores Docentes.

  • As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas;
  • As férias integrais correspondentes a cada exercício, ou a última etapa, no caso de parcelamento, deverão ter início até o dia 31 de dezembro do exercício;
  • Em caso de necessidade do serviço, as férias poderão ser usufruídas até o exercício seguinte;
  • Os servidores docentes devem programar as suas férias considerando o período de recesso escolar, a ser estabelecido anualmente pelo calendário acadêmico.

1.1 Remuneração

  • O adicional de férias corresponde a um terço da remuneração e será pago integralmente quando da utilização da primeira etapa de férias;
  • A antecipação da gratificação natalina (13º salário) por ocasião do gozo de férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer uma das etapas, desde que seja anterior ao mês de junho do respectivo ano;
  • O pagamento antecipado de salário referente aos dias de férias usufruídos poderá ser requerido em qualquer uma das etapas, proporcional aos dias usufruídos, e será descontado no mês seguinte ao do início da parcela de férias, em tantas parcelas quantas forem solicitadas.
  1. COMO SOLICITAR:

Agendamento: Deverá ser realizado através do site Sigepe Servidor. A cada exercício, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará o período para o agendamento de férias do próximo exercício.

Alteração: Deverá ser realizada através do site Sigepe Servidor. As alterações devem ser realizadas até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto das férias;

Interrupção: Deverá ser realizada através de formulário específico disponível no site da PRODEGESP. Poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelo reitor ou pelo diretor.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  •  Formulário, para o caso de Interrupção de Férias: clique aqui.
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)
Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011
Portaria Nº 102/2017/GR
Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência
Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.