Casamento ou União Estável

AFASTAMENTO EM RAZÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

  1. CARACTERÍSTICAS:

Afastamento concedido ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de casamento (civil ou religioso) ou união estável.
A data a contar do afastamento será em consonância à que ocorrer o casamento no civil ou no religioso ou do registro da união estável.
Caso o casamento ocorra em duas modalidades (civil e religioso), o servidor deve optar por uma das modalidades para contar o início do afastamento.
A união estável e o casamento homoafetivo são considerados também como instituição familiar e, neste sentido, vale-se da mesma regra do casamento para a concessão de afastamento.

  1. COMO SOLICITAR:
  • Encaminhar a documentação para o Setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
  • Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
  • Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
  • Anexar o formulário à solicitação;
  • Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Formulário: clique aqui.
  • Cópia autenticada ou conferida com o original da Certidão de Casamento Civil ou Religioso ou União Estável.
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 97)

  1. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.