Casamento ou União Estável
AFASTAMENTO EM RAZÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
- CARACTERÍSTICAS:
Afastamento concedido ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de casamento (civil ou religioso) ou união estável.
A data a contar do afastamento será em consonância à que ocorrer o casamento no civil ou no religioso ou do registro da união estável.
Caso o casamento ocorra em duas modalidades (civil e religioso), o servidor deve optar por uma das modalidades para contar o início do afastamento.
A união estável e o casamento homoafetivo são considerados também como instituição familiar e, neste sentido, vale-se da mesma regra do casamento para a concessão de afastamento.
- COMO SOLICITAR:
- Encaminhar a documentação para o Setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
- Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
- Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
- Anexar o formulário à solicitação;
- Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário: clique aqui.
- Cópia autenticada ou conferida com o original da Certidão de Casamento Civil ou Religioso ou União Estável.
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 97)
- FLUXO DO PROCESSO
Em construção.