Serviço Eleitoral

AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE SERVIÇO ELEITORAL

 

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • Afastamento permitido ao servidor, quando este for nomeado para compor mesa ou junta eleitoral.

Conforme Resolução 22.747/2008:

 Art. 1º – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Art. 2º – A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.

 

  1. COMO SOLICITAR:

 – Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: clique aqui
  • Documento comprobatório emitido pela Justiça Eleitoral.

 

  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65 (DOU 19/07/65).

Lei nº 6.999, de 07/06/82 (DOU 08/06/82).

Artigo 93, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91).

Artigo 15 da Lei nº 8.868, de 14/04/94 (DOU 15/04/94).

 Resolução 22.747/2008

 

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.