Redução de Jornada de Trabalho

ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA TAES

  1. CARACTERÍSTICAS:

É a faculdade de alteração da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis horas diárias e trinta semanais ou para quatro horas diárias e vinte semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.

  1. COMO SOLICITAR

 – Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP, com as devidas manifestações da Chefia Imediata e da Direção da Unidade;

– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DAJOR/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação; ou

– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações.

Acesso aos formulários:

  1. 3.  INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade, vedada a delegação de competência.

3.1 O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.

3.2 O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retomar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração.

3.3 O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterada após prévio procedimento de dispensa.

3.4 Não há impeditivo legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.

3.5 O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja de 20 (vinte) horas semanais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Para 30h (trinta horas) o valor do auxílio-alimentação será integral.

5.6 O processo deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de início da redução da jornada de trabalho com redução de salário.

5.7 A redução para 30h (trinta horas) semanais acarretará uma redução no salário de 25% (vinte e cinco) no vencimento básico. Como o Incentivo à Qualificação, o Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Raio X incidem sobre o vencimento básico também terão uma redução de 25%. Para 20h (vinte horas) a redução será de 50%.

  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de Agosto de 2001.

Portaria Normativa SRH/MP, nº 07, de 24 de Agosto de 1999 (DOU 25/08/1999).

Ofício COGES/SRH/MP nº 214, de 28 de Outubro de 2005

Ofício COGES/SRH/MP nº 158, de 09 de Novembro de 2006.

Requisito básico: Ser servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, desde que não esteja sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

5. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.