Doação de Sangue
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE
- CARACTERÍSTICAS:
- Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de doação de sangue.
- A frequência anual admitida para doações de sangue será:
- a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas;
b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses. - COMO SOLICITAR:
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: clique aqui
- Cópia autenticada ou conferida com a original da Declaração de Doação de Sangue.
- LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (Art. 97)
Nota Informativa nº 197/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- FLUXO DO PROCESSO
Em construção.