Doação de Sangue

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de doação de sangue.
  • A frequência anual admitida para doações de sangue será:
  1. a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas;
    b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses.
  2. COMO SOLICITAR:

– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: clique aqui
  • Cópia autenticada ou conferida com a original da Declaração de Doação de Sangue.
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (Art. 97)

Nota Informativa nº 197/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 

  1. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.