Natalidade
AUXÍLIO-NATALIDADE
- CARACTERISTICAS
- O Auxílio-Natalidade é benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
- Conforme Portaria nº 123 de 17 de Agosto de 2016, o valor para pagamento do Auxílio-Natalidade, a partir de 19/08/2016, corresponde a R$ 659,25;
- No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
- COMO SOLICITAR:
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
2.1.Formulário e documentos necessários:
- Formulário: clique aqui
- Cópia do CPF do dependente;
- Cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento do dependente;
- Quando pai e mãe forem servidores públicos, acrescentar declaração do órgão do cônjuge/companheiro(a) informando que o(a) mesmo(a) não recebe o benefício.
3. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 196)
4. FLUXO DO PROCESSO:
Em construção.