Natalidade

AUXÍLIO-NATALIDADE

  1. CARACTERISTICAS
  • O Auxílio-Natalidade é benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
  • O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
  • Conforme Portaria nº 123 de 17 de Agosto de 2016, o valor para pagamento do Auxílio-Natalidade, a partir de 19/08/2016, corresponde a R$ 659,25;
  • No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.

 

  1. COMO SOLICITAR:

 – Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1.Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: clique aqui
  • Cópia do CPF do dependente;
  • Cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento do dependente;
  • Quando pai e mãe forem servidores públicos, acrescentar declaração do órgão do cônjuge/companheiro(a) informando que o(a) mesmo(a) não recebe o benefício.

3. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 196)

4. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.