Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado)

AFASTAMENTO STRICTO SENSU (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO)

 

  1. CARACTERÍSTICAS:

O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para participar de Programa de Pós-Graduação no País ou no exterior, sem perda da remuneração do cargo.

  • Para solicitar esta modalidade de afastamento, o servidor deverá:
    – Estar relacionado no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no levantamento de necessidade de desenvolvimento elaborado no ano anterior, conforme Art.3 do Decreto 9.991/2019;
    – Participar e ser aprovado em Processo Seletivo realizado semestralmente pela UFSC, conforme Art.22 do Decreto 9.991/2019.
  • O processo deve ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias do início do afastamento pretendido.

 

  1. COMO SOLICITAR?

– Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e a documentação ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (CCP/DDP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor;
  • Comprovante de aceite da instituição ou atestado de matricula ou documento que comprove sua aprovação no programa de pós-graduação;
  • Histórico escolar e/ou declaração da secretaria do curso informando a data de início e término do mesmo;
  • Cronograma de trabalho, com anuência do orientador;
  • Comprovante de obtenção de bolsa, se for o caso;
  • Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do resultado final do Processo Seletivo, conforme Art.22 do Decreto 9.991/2019.
  • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br, quando for o caso.

Para a renovação do Afastamento:

  • Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do servidor;
  • Plano ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento requerido, com parecer do orientador;
  • Relatório das atividades desenvolvidas durante o período anterior de afastamento, com parecer do orientador;
  • Manifestação do orientador quanto ao desempenho acadêmico do servidor e da necessidade do afastamento;
  • Histórico escolar e atestado de matrícula ou declaração informando a data de início e término do curso;
  • Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.
  • Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo SouGov.br, quando for o caso.

 

  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa n.º 21, de 01 de fevereiro de 2021
Instrução Normativa n.º 201, de 11 de setembro de 2019 (revogada)
Ofício Circular n.º 007/2019/DDP/PRODEGESP, de 2 de outubro de 2019
Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019
Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
Resolução n.º 011/CUn/97, de 29 de julho de 1997
Portaria Normativa n.º 91/2017/GR, de 16 de janeiro de 2017
Memorando Circular n.º 002/PRODEGESP/2017, de 19 de janeiro de 2017
Portaria Normativa nº 403/2021/GR de 09 de agosto de 2021 – delegação de competências à PRODEGESP para emissão de portarias de afastamentos de longa duração de docentes

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.