Incentivo à Qualificação

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

  1. CARACTERÍSTICAS:

O Incentivo à Qualificação é o percentual calculado sobre o padrão de vencimento, concedido ao servidor que possui titulação de educação formal que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, de acordo com a alínea “b” do Anexo IV, da Lei 11.091/2005.

  1. COMO SOLICITAR?

– Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e a documentação ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA) ou não consiga realizar o procedimento acima: encaminhar o formulário preenchido e assinado com os documentos digitalizados para o e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br.

  1. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

Formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação (Documento em PDF Editável)

Cópia do Diploma/Certificado ou documentação provisória de acordo com o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular nº 9/2019/DDP, qual seja:

  • Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a
    conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
  • Comprovante de início de expedição do respectivo certificado ou diploma;
  • Para os cursos de especialização realizados fora da UFSC, além do certificado ou o exigido nos referidos Ofícios, é necessário apresentar também o Histórico Escolar, no qual deve constar:
    I – ato legal de credenciamento da instituição;
    II – identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
    III – elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente enviar posteriormente cópia do documento definitivo da titulação (certificado/diploma) para o Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.

O e-mail do SEARF/PRODEGESP é searf@contato.ufsc.br.

4. TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO:

5. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 11.091/2005

Decreto nº 5.824/2006

Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nota Técnica SEI n° 13538/2020/ME

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

 

6. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.