Para Tratar de Interesses Particulares

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

  1. CARACTERÍSTICAS:
  • A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço;;
  • Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório;
  • O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor;
  • O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses;
  • Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor requerente com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
  • Para servidores que, anteriormente à concessão desta licença, encontrava-se em exercício em órgão ou entidade diverso do seu órgão ou entidade de lotação, por motivo de cessão, requisição e outros exercícios, deve, obrigatoriamente, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, se apresentar na unidade setorial de gestão de pessoas ou entidade de lotação do seu órgão de origem para informar o retorno às atividades, devendo preencher o Termo de Apresentação.
  1. COMO SOLICITAR:

– Preencher o formulário específico;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação; ou
– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
  1. FLUXO DO PROCESSO

Em construção.