Jornada de Trabalho e Controle de Frequência

Perguntas Frequentes

 

1 – Quanto tempo posso fazer de intervalo para refeições?

Para jornadas de 8 horas diárias, o intervalo não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas (Art 5°, § 2º, Decreto 1.590/95; Art 5°, § 2º, IN 02/2018). Em caso de jornadas de 6 horas de trabalho diárias o intervalo para refeições é dispensado (Art 3°, Decreto 1.590/95).

2 – Preciso resolver um problema particular na cidade ou em outra cidade e faltar um dia de trabalho. Como devo fazer?

Nestes casos, o servidor deverá preencher o formulário de afastamento e organizar com a chefia a reposição destas horas, atentando para o limite máximo diário. Toda a situação deve ser relatada na folha ponto, nos dias correspondentes (dia da falta ou atraso, e dias da compensação), e o formulário de afastamento deve ser anexado.

Este caso configura a falta justificada, conforme orienta o Art 12° da IN 02/2018.

3 – E qual a jornada máxima diária que eu posso fazer?

Numa fornada de trabalho de 8 horas de trabalho diárias, você pode exceder em duas horas diárias, no máximo, totalizando 10 horas diárias (Art. 74, Lei 8112/90).

Esta estratégia é utilizada para compensações como a destacada na pergunta 2, e também para compensações de horas para o recesso de final de ano, por exemplo.

4 – Mas eu posso receber horas extra?

A Lei 8112/90 prevê o serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias (Art 74°). A situação requer um planejamento antecipado com a chefia e um processo formal.

5 – Como se dá o controle de frequência na UFSC?

Atualmente a UFSC utiliza a folha ponto, conforme Portaria Normativa nº 43/2014/GR.

6 – Até que dia devo encaminhar minha folha ponto?

Até o 5º dia útil do mês subsequente (Art 8°, Decreto 1.590/95).

7 – Eu preciso compensar as horas/dias do meu atestado médico?

Não, você fica dispensado de exercer atividades laborais enquanto estiver em afastamento (art. 4° e 5°, Portaria Normativa 73/2016/GR) com atestado médico.

O atestado médico é o documento que dá base para a licença para tratamento de saúde, é um direito do servidor, sem prejuízo de sua remuneração (art. 1°, Portaria Normativa 73/2016/GR). Ele vale para o(s) dia(s) inteiro(s) que o profissional da saúde designou, independente do horário em que foi emitido.

O servidor deve informar a sua chefia sobre o afastamento e deve formalizar, incluindo o atestado médico no sistema, via SouGov, até o quinto dia corrido, contado a partir do primeiro dia de afastamento (art. 8°, § 6°, Portaria Normativa 73/2016/GR).

8 – Vou a uma consulta médica durante o horário de trabalho, preciso repor essas horas?

Não, desde que este afastamento por uma fração do dia seja comunicado à chefia, e que seja apresentada declaração de comparecimento, a ser fixada na folha ponto daquele mês (Art. 13º, IN 02/2018; Art. 7º, PN 73/2016/GR).

 

Gestão de Pessoas, Campus Joinville, dezembro de 2022.