Exoneração

EXONERAÇÃO

  1. CARACTERÍSTICAS:

É o desligamento, a pedido ou por determinação da administração, do cargo público do servidor, nos termos do artigo 34, da Lei 8.112/90.

  • O servidor deverá solicitar a exoneração com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado na UFSC.

 

  1. COMO SOLICITAR:

– Encaminhar a documentação para o setor Gestão de Pessoas de Joinville para tramitações; ou
– Preencher o formulário específico e termo de opção de contribuição do PSS, disponíveis no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e o termo de opção de contribuição do PSS ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (CAPE/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA) ou não consiga realizar o procedimento acima: encaminhar o requerimento preenchido e assinado juntamente com os documentos digitalizados para o e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 
  • Requerimento de Exoneração preenchido e assinado
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda)
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial)
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD
  • Declaração de que permanecerá no plano de saúde da UFSC ou que solicitou o desligamento, ou ainda, que não possui plano (Emitida pelo DSSU/DAS/SEGESP)
  • Último Contracheque
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade

 

  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei nº 8.112/1990

 

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.