Horário Especial para Servidor Estudante

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE

  1. CARACTERÍSTICAS:

O Horário Especial é uma flexibilização da forma como o servidor estudante cumpre a sua jornada de trabalho, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor em que atua, sem prejuízo do exercício do cargo, inclusive aos servidores em estágio probatório.

  1. COMO SOLICITAR?

– Encaminhar a documentação para o setor de Gestão de Pessoas de Joinville para as tramitações; ou
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário e a documentação ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (CCP/DDP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Ensino Fundamental, Médio e Graduação:

  • Atestado de matrícula;
  • Comprovante de horário das aulas;
  • Histórico Escolar do semestre ou ano anterior, quando se tratar de renovação.

Pós-Graduação:

  • Carta de aceite ou atestado de matrícula ou comprovante de aprovação no curso;
  • Comprovante de horário das aulas ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de compensação, com o parecer do orientador;
  • Histórico escolar ou relatório das atividades desenvolvidas no período anterior de compensação, com parecer do orientador
  1. LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Decreto n.º 1.867, de 17 de abril de 1996
Resolução n.º 016/CUn/96, de 27 de agosto de 1996
Portaria n.º 0703/GR/94, de 12 de agosto de 1994
Parecer n.º 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2017 – Horário especial a servidor estudante investido em função de confiança
Parecer n.º 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP, de 19 de janeiro de 2018 – Horário Especial – Disciplina Isolada
Memorando Circular n.º 6/DDP/PRODEGESP/2018, de 10 de julho de 2018

  1. FLUXO DO PROCESSO:

Em construção.