Atestados Médicos

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR

  • Os atestados de até 5 (cinco) dias de afastamento ou, que a soma dos dias de afastamento, nos últimos 12 (doze) meses não ultrapasse 14 (quatorze) dias, serão dispensadas de Perícia Oficial e serão registrados administrativamente. (Decreto 7003/2009, art. 4º, I e II)
  • Os atestados com mais de 5  (cinco) dias ou que ultrapassaram os 14 (quatorze) dias de afastamento em 1 (um) ano serão avaliadas por perícia singular.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de um ano, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.

No atestado deve constar:

  • CID (Código Internacional da Doença) – na ausência do CID, informar o motivo do afastamento e ler as instruções abaixo).
  • Nome completo do servidor;
  • tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.

IMPORTANTE:  sob pena de caracterização de falta ao serviço (Lei 8112/1990, art. 44, I; Decreto 7003/2009, art. 9º c/c art. 4º, §§ 4º e 5º, Orientação Normativa n. 3 de 23/02/2010/SRH, art. 9º, Portaria Normativa 73/2016/GR, art. 8º, § 6º), o atestado deve ser encaminhado em até cinco dias do início do afastamento, através do aplicativo SouGov.br.


LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Esta licença é reservada ao servidor quando, por motivo de doença de familiar ou de dependente, sendo indispensável o seu acompanhamento e não puder ser realizado simultaneamente com o exercício do cargo (Lei 8112, art. 83).

  • Licenças de até três dias de afastamento, ou a soma dos afastamentos para acompanhamento no decorrer dos últimos doze meses não ultrapasse 14 (quatorze) dias, serão dispensadas de Perícia Oficial e serão registrados administrativamente. (Decreto 7003/2009, art. 9º c/c art. 4º, II)
  • Licenças com mais de três dias serão avaliadas por perícia singular.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de um ano, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.

(Decreto Federal 7003/2009, art. 9º c/c art. 3º; Orientação Normativa n. 3 de 23/02/2010/SRH, art. 6º).

No atestado devem constar:

  • CID (Código Internacional da Doença);
  • Nome completo do servidor;
  • Nome completo do familiar;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO (Decreto 7003/2009 e Orientação Normativa n. 3 de 23/02/2010/SRH).

O servidor deve ter cadastrado seu familiar como dependente nos registros da UFSC. Caso não o tenha em seus registros, deve incluí-lo conforme descrito no endereço eletrônico da DBL/DAPConsidera-se dependente: cônjuge ou companheiro; mãe e pai; filhos até 21 anos, até 24 anos (se estudante) ou qualquer idade (se inválido); madrasta ou padrasto; enteados; dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional.


  1. COMO ENCAMINHAR?

Tanto Atestados Médicos do próprio servidor, quanto Atestados Médicos de pessoa da família devem ser encaminhados pelo SouGov – Aplicativo ou página na web.

Na página inicial clique no menu, sinalizado pelas três barras paralelas no canto esquerdo superior da tela. Abrirá as opções do Menu e selecione saúde. Na sequência, clique em Atestado de Saúde. Na página seguinte, clique em Incluir. O atestado deve estar em formato PDF ou JPEG. Clique no símbolo de “upload” e  abrirá a opção para o servidor tirar uma foto, filmar ou acessar um arquivo. É necessário que o servidor se certifique de que os dados estejam legíveis.

Os documentos serão encaminhados para análise e o próprio aplicativo informará seu andamento. A Junta Médica Oficial entrará em contato para confirmar o agendamento da Perícia Oficial (Singular ou Junta) ou encaminhará o registro do cadastro do atestado, nos casos de dispensa de avaliação.

É responsabilidade do servidor manter sua chefia imediata informada sobre seu afastamento ou seu fim.

2. LEGISLAÇÃO:

Portaria Normativa nº 73/2016/GR
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Ofício Circular nº 01/2021/DAS/PRODEGESP