| Licença Gestante | Afastamento da servidora gestante pelo prazo de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. |
| Auxílio Escolar | A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até 05 (cinco) anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor. |
| Licença Paternidade | Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 20 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. |
| Licença Adotante | Afastamento pelo prazo de 120 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança. |
| Auxílio Natalidade | Auxílio-Natalidade é benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. |
| Serviço Eleitoral | Afastamento permitido ao servidor, quando este for nomeado para compor mesa ou junta eleitoral. |
| Falecimento de Pessoa da Família | Afastamento concedido ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. |
| Doação de sangue | Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de doação de sangue. |
| Casamento ou União Estável | Afastamento concedido ao servidor, por 8 dias consecutivos, em razão de casamento (civil ou religioso) ou união estável. |
| Doação de Sangue | Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de doação de sangue. |
| Afastamento curta duração | Afastamento de curta duração |